Alimentação complementar I: dos 6 aos 12 meses

Após os 6 meses é obrigatório complementar o aleitamento com outros alimentos cuja introdução tem regras e deve ser progressiva. A isto se chama "alimentação complementar" que deverá ser feita dos 6 meses até aos 12 meses de idade, embora por vezes, se inicie mais cedo.

Vídeo produzido pela Consejería de Salud y Bienestar Social da Junta Autónoma da Andaluzia no âmbito do projeto Janela Aberta à Família , co-financiado pelo POCTEP 2007-2013. Tradução e adaptação para o português da responsabilidade de Maria Alfaro, Helena Coelho e António Pina.