Família - Onde estão as crianças num divórcio?

menino corta os bonecos de cartão

Na nossa sociedade actual as famílias regeneram-se mais rapidamente e de formas variadas.

Há crianças que nascem em agregados diferentes dos tradicionais mas o binómio parental ainda continua a ser a entidade física e emocional mais comum a acolher o recém-nascido.

Os casais valorizam como prioridade o prazer e o bem estar e destes depende a sua durabilidade, mais do que de qualquer outro factor. Acabado o amor, o entendimento ou o conforto, o projecto de comunhão deixa de fazer sentido e, às vezes, somente os compromissos de ordem financeira ou o receio de se (re)integrarem socialmente mantém o par a viver em comum.

O afastamento do casal jamais se fará na totalidade quando existem filhos. Os conjugues podem separar-se ou divorciar-se renegando à vida que partilharam mas continuarão “unidos” pela parentalidade pois enquanto viverem serão os pais dos mesmos filhos.

No meio do sofrimento e dos sentimentos de perda inerentes ao divórcio, mesmo que seja uma solução consciente e promotora de maior qualidade de vida para as partes, é preciso ponderar como agir para resguardar as crianças da participação directa no conflito, preservando a relação privilegiada que detém com cada um dos progenitores. O divórcio constitui uma ruptura entre os dois elementos de um casal e não deve conduzir ao afastamento emocional dos filhos de qualquer um dos pais nem à perda de qualidade no seu acompanhamento do processo educativo.

Os pais devem dialogar com as suas crianças quando assentarem que se vão separar e ser os primeiros a comunicar-lhes a mudança que irá ocorrer transmitindo-lhes algumas ideias importantes:
* Os pais amam-nas sempre;
* Elas não são responsáveis pela separação nem pela reconciliação dos pais;
* Mesmo que os pais vivam separados eles não estão divorciados dos seus filhos;
* Tristeza, inquietação, insegurança e fragilidade são sentimentos comuns nesta fase mas não permanecem;
* É possível e natural que a criança se sinta bem numa família com os pais separados;
* Irão ser ajudados a adaptar-se às mudanças que surgirão nas suas vidas;
* Devem poder expressar as suas emoções relativamente ao divórcio com os parceiros de sua eleição (familiares, amigos, outros) sem terem de tomar o partido de um dos pais;
* Não deverão intrometer-se nas disputas dos pais tanto quanto estes tentarão mantê-las alheias ao conflito.

Pertence, também, aos pais a iniciativa de clarificar a realidade da ruptura, dizendo que já não são felizes juntos, e incrementar expectativas positivas quanto ao futuro.

Mais do que resolver aspectos legais relativamente à separação/divórcio, os pais devem concentrar-se na elaboração da regulação da guarda dos filhos colocando as necessidades das crianças à frente dos seus direitos. A decisão da guarda dos filhos, individual ou conjunta, deve depender de vários factores, sempre em prol da criança, sendo que a guarda conjunta é a que funcionalmente mais se aproxima da estrutura familiar anterior, é a mais estabilizante para a criança, aumenta a co-responsabilização parental e é pacificadora da ansiedade criada em redor dos problemas inerentes à situação, devendo os progenitores saber gerir a partilha de responsabilidades e tempos vitais do filho, com maturidade e bom senso, e a guarda única pode perpetuar a desestabilização da criança e colocar problemas de lealdade, havendo um relacionamento “desequilibrado” com os progenitores e remetendo-a para um “único” lar e uma “única” autoridade, colocando todos numa posição mais fragilizada.

Havendo um conflito aberto ou dificuldades em agilizar soluções, pode recorrer-se à Mediação Familiar que consiste na ajuda para resolver os conflitos ou para promover o estabelecimento de acordos consoante as necessidades da família, prestada por um terceiro elemento, neutro, técnico qualificado.

Na nova modalidade de vida familiar as crianças têm o direito de ter dois lares acolhedores onde se sintam acarinhadas, a terem pais competentes com direito à sua privacidade e livre arbítrio na educação dos filhos com quem mantenham um relacionamento sério, a considerar-se família com qualquer dos progenitores com que se encontrem, a amar livremente ambos os pais e a sentir que não há afastamento das famílias alargadas.

O contexto ou o tempo de evolução a que cada situação se reporta, a chegada de novos parceiros com a necessidade de uma segunda renovação de hábitos e regras, podem exigir alguma ponderação e sabedoria para lidar com os filhos e promover uma melhor gestão dos novos estilos de vida e aceitação das mudanças.

A disponibilidade e um olhar atento são janelas abertas a um relacionamento próximo e uma comunicação facilitada entre pais e filhos permitindo ainda a detecção de comportamentos indicadores de mau-estar.

Finalmente, é tão importante fazer um bom divórcio como fazer um bom casamento!



 

Fonte

Maria José Fernandes – Psicóloga Clínica (Coordenadora da Área de Psicologia de Saúde do Hospital de Faro, E.P.)