Plano de nascimento

Mãe com bebéDe acordo com o artigo 15º-E da Lei n. 110/2019, de 9 de Setembro, os serviços de saúde deverão garantir o direito da mulher grávida/casal à realização de um plano de nascimento.
O plano de nascimento é um documento elaborado pela mulher grávida/casal, durante a gravidez, idealmente até às 32 semanas, que deve registar as suas preferências para o trabalho de parto, parto e pós-parto. Este plano deve ser elaborado com a orientação e apoio do profissional de saúde devidamente habilitado nesta área, que possa informar e esclarecer adequadamente o casal sobre as escolhas que pode fazer nas diversas fases do trabalho de parto.
No entanto, este plano não deve ser encarado como um conjunto de regras estritas, mas sim como um conjunto de desejos que serão respeitados sempre que possível. Importa informar o casal que o trabalho de parto e parto não são eventos constantes e previsíveis e, por isso, poderá ser necessário alterar o plano de nascimento em algum momento, tendo em vista a segurança materno-fetal.
A mulher grávida/casal que queira elaborar um plano de nascimento poderá informarse junto do profissional que vigia a gravidez ou junto do enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica com quem realiza o curso de preparação para o nascimento e parentalidade.
Este plano deve ser anexo ao boletim de vigilância da gravidez e será apresentado na maternidade onde planeia ter o parto.

 
Fonte

2019 - Grupo de enfermeiros especialistas de saúde materna e obstétrica do ACES Central da ARS Algarve (Enfª Ana José, Enfª Andreia Maia, Enfº Filipe Viegas, Enfª Graça Silva, Enfª Marta Inácio, Enfª Olga Santos)